PARA ME ENTENDER

A minha OPINIÃO é ESQUERDA e VERMELHA. ESQUERDA por ser contrária a toda forma de dominação, de imposição, opressão, discriminação, toda forma contrária aos interesses da maioria, aos interesses da natureza. VERMELHA em homenagem às ideias e aos idealistas contrários ao capitalismo e ao sangue injustamente derramado: sangue inocente, sangue justo, sangue prudente, sangue que corre nas veias e artérias de todo humano que respira, sonha, sofre e padece nas mãos de seu predador... seu semelhante, o próprio HOMEM. Deixo aqui minha humilde homenagem aos meus heróis: Sócrates (O Pai da Filosofia), Sidarta Gautama (O Buda), Mahatma Gandhi, aos Mártires de Chicago, Martin Luther King, Ernesto Rafael Guevara de la Serna (Che Guevara), Carlos Lamarca, Chico Mendes, John Lennon, Geraldo Vandré, Chico Buarque, Renato Russo, Cazuza, ao eterno Raul Seixas e, acima de tudo e de todos, ao inspirador de todos nós, JESUS CRISTO!















sábado, 21 de maio de 2011

Cristovam Buarque: Piso Salarial 2011

O que deve valer para Ibititá: Piso de R$ 1.187,00 retroativo a janeiro ou de R$ 1.200,00 à partir de maio?
Senador Cristovam Buarque – fonte: sítio eletrônico do Senador
Na última publicação, de título DESABAFO DE UM PROFESSOR INDIGNADO!!!, do dia 18 de maio, incluí, ao final da postagem, uma mensagem enviada ao gabinete do Senador Cristovam Buarque. Obtive resposta no dia da postagem e enviei a seguinte mensagem:
De: Ronaldo Azevedo Dourado [mailto: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx]
Enviada em: quarta-feira, 18 de maio de 2011 18:41
Para: Fernanda Andrino
Assunto: RE: RES: Cristovam Buarque: Piso Salarial 2011
Amiga Fernanda,

Agradeço a atenção e as informações prestadas. Peço, nesse momento, autorização para postar, na íntegra, todas essas informações em meus blogs
OPINIÃO ESQUERDA e OPINIÃO! ESQUERDA E VERMELHA, pois muitos dos professores do Município de Ibititá e região de Irecê acompanham suas publicações. Espero uma resposta dizendo, inclusive, se devo omitir os endereços eletrônicos contidos ou se posso publicá-los.

Atenciosamente,

Prof. Ronaldo.
 
Em resposta, gentilmente obtive a seguinte resposta:


De:
Fernanda Andrino (Assist. Parlam. Cist. Buarque (xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx)
Enviada:
sexta-feira, 20 de maio de 2011 17:34:45
Para:
Ronaldo Azevedo Dourado (xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx)

Prezado Professor Ronaldo,

Informo que o senhor poderá publicar as informações mas, no entanto, peço gentilmente que omita os e-mails dos assessores visto que o canal adequado para comunicação com o Senador Cristovam Buarque é o e-mail do próprio senador.

Atenciosamente,

Fernanda Andrino.
Ao final dessa mensagem constava o endereço do correio eletrônico do Senador mas, embora fosse um endereço oficial do Senado Federal, optei por omiti-lo por pensar que poderia haver uso inadequado de tal endereço, podendo causar transtornos ao Senador. Por ser de livre visitação, o blog pode ser visto por qualquer pessoa, pois ele não possui nenhum mecanismo de seleção de acesso. Optei então por deixar o endereço do sítio do nobre senador, também de livre visitação: http://www.cristovam.org.br/portal2
Senador Cristovam Buarque no Comício da Vitória em 31/10/2010 – fonte: sítio eletrônico do Senador

Vamos à mensagem inicial enviada ao Senador Cristovam Buarque:

-----Mensagem original----- De: Ronaldo Azevedo Dourado [xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx] Enviada em: terça-feira, 17 de maio de 2011 18:36 Para: Sen. Cristovam Buarque Assunto: Cristovam Buarque: Piso Salarial 2011
Esta é uma enquete por email via http://www.cristovam.org.br/portal2/ de: Ronaldo Azevedo Dourado <xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx>

Excelentíssimo Srº Senador Cristovam Buarque,

Meu nome é Ronaldo, sou professor concursado do município de Ibititá/BA e gostaria de obter alguns esclarecimentos:   Fatos:   A lei 11.738, que trata do Piso Nacional para professores do ensino público da educação básica, foi aprovada pelo Congresso, sancionada pelo Executivo em 16 de julho de 2008 e teve sua constitucionalidade contesta por cinco governadores através de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4.167) ainda em 2008 e foi declarada constitucional em 06 de abril de 2011 pelo Supremo Tribunal Federal. O Executivo de meu município não pagou, até o momento, o valor do Piso como determina a lei e, segundo rumores, irá pagar a partir de agora, mas não pagará nada retroativo.
  Questionamentos:   •       O Piso deve ser pago a partir de que data? •       Há a obrigatoriedade de se pagar retroativo? •       Se o Piso é atualizado pelo mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano (parágrafo único do art. 5º da Lei 11.738/08), que é repassado aos município através das verbas do FUNDEB a partir de janeiro de cada ano, não é lógico que o pagamento atualizado do Piso deva ser, necessariamente, também a partir de janeiro?
•       Que providências devo tomar para fazer valer o meu direito ao Piso Salarial?
Informo que tentei obter tais informações junto à Central de Atendimento do MEC (0800-616161) e ao Atendimento Suporte do FNDE atend.suporte@fnde.gov.br e não obtive êxito em nenhuma das tentativas.
Já que não posso contar com os órgãos competentes do Poder Público, penso que, por sua trajetória de luta em defesa da Educação e da Valorização do Magistério, o Srº é a pessoa mais indicada para prestar tais exclarecimentos.
  Contando com o seu pronto atendimento, desde já agradeço os esclarecimentos.   Prof. Ronaldo.

Obtive a seguinte resposta:

Subject: RES: Cristovam Buarque: Piso Salarial 2011
Date: Wed, 18 May 2011 17:43:18 -0300
From:
xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx
To:
xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx

Prezado Professor Ronaldo,

Incumbiu-me o senador Cristovam de agradecer o atencioso contato e atender à solicitação.
Neste sentido, cumpre-me informar que o piso salarial é válido para todos os municípios e é devido aos profissionais do ensino básico da rede pública que trabalham quarenta horas semanais. Para os professores que trabalham menos que quarenta horas semanais, o piso deverá ser pago proporcionalmente. A lei não faz diferenciação quanto à formação dos professores. Nesse aspecto, o senador Cristovam já declarou que considera a lei injusta, pois o projeto original apresentado por ele fazia essa distinção, mas foi modificado para reduzir gastos.

Em relação às gratificações e vantagens, a lei é expressa em seu art. 3º, inciso III, § 2o no sentido de que "até 31 de dezembro de 2009, admitir-se-á que o piso salarial profissional nacional compreenda vantagens pecuniárias, pagas a qualquer título, nos casos em que a aplicação do disposto neste artigo resulte em valor inferior ao de que trata o art. 2o desta Lei, sendo resguardadas as vantagens daqueles que percebam valores acima do referido nesta Lei". Ou seja, o gestor não pode mais computar os valores das gratificações para atingir o valor do Piso. No entanto, há entendimento do Supremo Tribunal Federal a esse respeito. Enviamos, em anexo, matéria publica no jornal Valor Econômico sobre esse assunto.

O governo federal é responsável pela complementação ao valor do Piso nos estados onde há comprovada insuficiência de recursos para tal. Tal complementação deverá ser feitas através dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Encaminhamos em anexo a lei 11.738.

A respeito do reajuste do PSN, a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou no dia 25/05, substitutivo do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) a projeto de lei do Executivo alterando a forma de reajuste do piso salarial nacional dos professores da educação básica. A matéria – PLC 321/2009 (número recebido no Senado) ou 3776/2008 (número recebido na Câmara dos Deputados) – foi aprovada no Senado em 07/07/2010 e enviada à Câmara dos Deputados para nova apreciação.

Pelo texto aprovado, o reajuste do piso profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado anualmente, no mês de maio, a partir de 2011. Tal atualização será calculada usando o somatório da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) dos 12 últimos meses e a variação entre as receitas nominais totais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Esse cálculo, de acordo com o projeto, inclui a complementação da União no que diz respeito aos dois últimos períodos de 12 meses, descontado o INPC de duas variações aferidas em 30 de junho do ano anterior.

O senador Cristovam Buarque disse que o substitutivo à proposta (PLC 321/09) resultou de negociações e estudos técnicos com o ministro da Educação, Fernando Haddad e com representantes do magistério. A proposta também atualiza para R$ 1.200 o valor do piso nacional da categoria.
Ainda, em fevereiro de 2011, o MEC reajustou o Piso do magistério em 15,85%, subindo-o para R$ 1.187, retroativos a janeiro.  Encaminho a nota em anexo.

Em relação aos professores aposentados, a lei 11.738 em seu artigo 2º, § 5o dispõe que:
“As disposições relativas ao piso salarial de que trata esta Lei serão aplicadas a todas as aposentadorias e pensões dos profissionais do magistério público da educação básica alcançadas pelo art. 7o da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, e pela Emenda Constitucional no 47, de 5 de julho de 2005.”

Seguem os links para acessar as Emendas Constitucionais supracitadas:

http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Constituicao/Emendas/Emc/emc41.htm#art7

http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Constituicao/Emendas/Emc/emc47.htm

Informamos ainda que o Piso não está totalmente implementado devido à atitude de alguns governadores e prefeitos que se recusam a cumprir a lei com a alegação de inconstitucionalidade parcial da lei.

Entretanto, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, declararam no dia 6 de abril de 2011 a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, na parte que regulamenta o piso nacional - vencimento básico - para os professores da educação básica da rede pública.

A constitucionalidade do parágrafo 4º do artigo 2º, que determina o cumprimento de no máximo 2/3 da carga horária do magistério em atividades de sala de aula, ainda será analisada pela Corte. Parte dos ministros considerou que há invasão da competência legislativa dos entes federativos (estados e municípios) e, portanto, violação do pacto federativo previsto na Constituição. Com isso, não se chegou ao quórum necessário de seis votos para a declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade da norma.
  O julgamento, que durou mais de quatro horas, ocorreu na tarde desta quarta-feira (6), durante a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, ajuizada na Corte pelos governos dos estados do Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará.

Contudo, nenhum gestor público está impedido de regulamentar o PSPN de acordo com a Lei 11.738, uma vez que o pacto federativo preserva a autonomia dos entes federados quanto à organização das carreiras de seus servidores.

Mais que uma legislação salarial, a Lei do Piso constitui poderoso instrumento de ajuste administrativo e pedagógico para as redes de ensino, e pode ser uma aliada dos Secretários e Secretárias de Educação no que tange ao gerenciamento dos recursos constitucionalmente vinculados, conforme prevê o artigo 69, § 5º da LDB.

O PISO é lei em vigência desde 1º de janeiro de 2009. É preciso procurar as entidades sindicais e as lideranças locais para pressionar pela sua aplicação. Você também poderá procurar o Ministério Público estadual para fazer valer os seus direitos. O PISO SALARIAL DOS PROFESSORES é lei e precisa ser respeitado.

Para acompanhar as decisões e o processo de implementação do Piso Salarial dos Professores, recomendamos o site da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação - CNTE http://www.cnte.org.br/  - ou, sempre que julgar necessário, entrar em contato com o gabinete do senador Cristovam.

Reitero a garantia do apoio do senador Cristovam na luta pela valorização da carreira dos professores e coloco-me gentilmente à disposição para eventuais esclarecimentos.

Atenciosamente,

Fernanda Andrino
Assistente parlamentar

Gabinete do Senador Cristovam Buarque
www.cristovam.org.br
http://twitter.com/Sen_Cristovam

Sítios dos nexos da resposta:
Senador Cristovam Buarque – fonte: sítio eletrônico do Senador

OPINIÃO: A mensagem enviada pela assessoria do Senador Cristovam Buarque está totalmente de acordo com o nosso entendimento.

Desde a publicação de Piso Nacional é Constitucional: Declara STF, postada no dia 08 de abril, afirmamos que o Piso deve ser considerado, a partir de janeiro de 2011, vencimento básico e não remuneração. Afirmamos, ainda na mesma publicação, o pagamento da diferença depende da nossa capacidade de união e mobilização, pois o piso deve ser pago retroativo à janeiro, já que, pela Lei 11.738/2008, a atualização anual de seu valor ocorre nesse mês.

A novidade está na informação da aprovação do substitutivo do Senador Cristovam Buarque ao Projeto de Lei Complementar (PLC) do Governo Federal, que foi enviado para a Câmara dos Deputados para nova apreciação. Não conheço o texto mas, pela confiança que tenho no Senador e pela negociação ter sido feita com representantes da categoria, mesmo com a mudança da data base para o mês de maio, creio que o PLC seja interessante para o profissional do magistério.

Me vem à mente, no momento, a seguinte pergunta: será que o Executivo Municipal de Ibititá esperou o mês de maio para nos pagar o Piso com base nesse Projeto de Lei Complementar? Espero que sim, pois assim, talvez ele venha a nos pagar o Piso de R$ 1.200,00 nele previsto, e não apenas os R$ 1.187,00 proposto pela União.

A categoria precisa se mobilizar no sentido de cobrar o retroativo a janeiro, ou a implantação do valor de R$ 1.200,00 propostos pelo substitutivo.


 “O filho do trabalhador na mesma escola do filho do patrão.”
Senador Cristovam Buarque

4 comentários:

  1. gostaria de saber se vamos receber o retroativo ?

    veja este video da Prof do RN..
    http://www.youtube.com/watch?v=RDc0-To4JoQ

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  2. Danila,

    Não conversei ainda, nem com o prefeito, nem com a secretária, mas o comentário que ouvi de professores é que passaremos a receber o Piso à partir do próximo pagamento e que o município não pagará os atrasados. Cabe à categoria se unir para fazer valer esse nosso direito. Há, ainda, a opção de cobrar o Piso de R$ 1.200,00 conforme a proposta do Senador Cristovam Buarque.

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  3. obrigado colega Ronaldo por nos encaminhar esses esclarecimentos, vamos sim lutar pelos nossos direitos, se queremos uma educação de qualidade temos que valorizar a nossa profissão.
    parabéns, pela iniciativa.

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  4. Amigo Adeilton,

    Não sei se estou correto, mas estou considerando que o seu comentário é conjunto com os professores Orlando e Ronaldo (meu xará), o que é ótimo, demonstra que há um pouco de debate acerca do tema "valorização".

    Infelizmente, os políticos brasileiros adoram abrir a boca para falar em "escola pública de qualidade", "ensino público de qualidade", "educação pública de qualidade", mas é apenas discurso, pois observamos poucos realmente lutarem pela educação e por seu profissional. Dos poucos que podemos observar, além do Senador Cristovam Buarque, podemos destacar também o Deputado Federal baiano Severiano Alves.

    A grande maioria dos nossos políticos não se preocupa com a escola pública, muito menos com o seu profissional. Aqueles que realmente se importam com a educação do país defedem o seu profissional, pois sabem que sem a devida valorização, o professor, ou se submete a uma carga horária excessiva, ou procura fazer "bico" para complementar seu salário minguado. Em qualquer dos casos, não lhe sobra tempo para se atualizar com estudos que garantam um bom planejamento de aula.

    E observe que estou falando apenas do professore, sem levar em conta os milhares de profissionais de outras áreas que usam a sala de aula como "bico"...

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