STF reconhece legalidade de união estável homoafetiva, juiz retrógrado anula contrato de união civil firmado por homossexuais, OAB e ministros do Supremo condenam a decisão do juiz. E você como se posiciona??? Dê a sua opinião em nossa enquete.
No dia 05 de maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a legalidade da união homoafetiva. Quatro dias depois, o jornalista Liorcino Mendes Pereira Filho, 46 anos, e o estudante Odílio Cordeiro Torres, 23 anos, celebraram contrato de união estável. Nesta sexta-feira (17), o juiz Jeronymo Pedro Villas Boas, da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos de Goiânia (GO), anulou o contrato alegando que o STF não tem competência para determinar a legalidade da união estável, por não estar esta união contida na Constituição Federal. Para o juiz, somente o Congresso Nacional poderia “dar esse direito”. Além da anular o contrato, Villas Boas determinou que nenhum Cartório de Registro de Títulos e Documentos e do Registro Civil da Comarca de Goiânia oficialize união do mesmo tipo.
O casal Liocino e Odílio com o contrato civil - foto: Mirelle Irene – fonte: notícias terra
Miguel Cançado, presidente em exercício da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), classificou a decisão como “retrocesso moralista” e condenou a decisão de Villas Boas. Já o magistrado Luiz Fux, ministro do STF, a definiu como um “atentado” à Corte e afirmou ser passível de cassação. O ministro afirmou ainda que, certamente, uma reclamação a respeito da decisão do juiz chegará ao Supremo, que deverá reverter a medida e manter os direitos dos homossexuais, e que essa reclamação ficará registrada no histórico funcional do juiz, além de ser encaminhada aos órgãos disciplinares do Judiciário. O ex-presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, confirmou que a decisão de Villas Boas deve ser anulada e que não acredita que a decisão da Suprema Corte seja revertida.
Opinião:
Esse juiz Villas Boas, além de retrógrado, ou é inconsequente ou está perdendo a sanidade. Como é que um juiz de primeira instância pode contradizer a instância máxima, a Suprema Corte? E pior, o juiz agiu por ofício, sem ser provocado por um pedido. Ele afirmou que soube da união entre Léo Mendes (como Leorcino é conhecido) e Odílio pela imprensa. Ele escreveu que “a ideia de um terceiro sexo (decorrente do comportamento social ou cultural do indivíduo), portanto, quando confrontada com a realidade natural e perante a Constituição Material da Sociedade (Constituição da Comunidade Política) não passa de uma ficção jurídica, incompatível com o que se encontra sistematizado no Ordenamento Jurídico Constitucional”.
Se Villas Boas considera normal um juiz de primeira instância contestar e desacatar uma decisão do Supremo, deve considerar também que um Oficial de Justiça conteste e desacate uma ordem judicial por ele expedida.
Para o juiz goiano, “reconhecer este tipo de direito a homossexuais é o ‘mesmo que admitir que um determinado vocalista de banda de rock fizesse a exposição de seus órgãos íntimos em público’”.
O amor não tem sexo, raça, ou cor – fonte: projetoctrhomofobia
Alguém precisa dizer a esse juiz homofóbico, que não se trata de terceiro sexo algum e lembrá-lo de que o artigo 5º da Constituição Federal diz que todos são iguais perante a lei, que o homossexual deve ter garantido o direito à herança daquilo que constrói junto com o parceiro, e isso não é ficção. Se o artigo 226 da Constituição (que foi sancionada em 1988) só trata da união entre heterossexuais e até o momento o Congresso não aprovou legislação específica regulamentando a união homoafetiva, é claro que o STF deve se pronunciar a respeito, se não o fizesse, os ministros estariam sendo tão preconceituosos quanto os retardados que nas ruas se acham no direito de espancar os homossexuais ou de atearem fogo em mendigos ou indígenas por serem diferentes deles.
A lei deve garantir todos os direitos às pessoas, independente do sexo, classe social ou da etnia. Se ela falha em algum ponto, não deve servir de pretexto para se acobertar crime algum. Negar o direito à herança ou até mesmo o casamento ao homossexual é negar-lhes o direito de aplicabilidade do artigo 5º da Constituição, e isso é inadmissível em um Estado que se pretende democrático.
"Dificil mundo este em que vivemos, onde é mais fácil quebrar um átomo que um preconceito"
Albert Eisten
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